QUANDO A POSSE É DE DEVEDOR, VEÍCULO EM NOME DE TERCEIRO PODE SER PENHORADO
A Primeira do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região(TRT2), em São Paulo, decidiu que um veículo, ainda que esteja registrado no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) em nome de uma terceira, mas que a posse e domínio eram exercidos pela parte executada no processo, pode ser penhorado para fins de pagamento da dívida.
No recurso de agravo de petição interposto perante o TRT2, a desembargadora-relatora, Eliane Aparecida da Silva Pedroso, ressaltou que “é possível a penhora de bem registrado em nome de terceiro, desde que comprovado que o executado exerce a posse e tem a efetiva propriedade”. A relatora destacou que o registro no Detran tem efeito meramente declaratório, especialmente quando no caso em análise, o “negócio jurídico entabulado entre as partes, que se deu por acabado quando da entrega do veículo para a executada”.
O caso dos autos versa sobre a penhora de um veículo(Fiesta Sedan) localizado por oficial de justiça na garagem do prédio onde mora a executada(devedora). A pessoa cujo o bem estava registrado no Detran ingressou com embargos de terceiros alegando, em síntese, que tinha cedido o carro para a executada, por não ter condições de pagar a garagem que o abrigava e esta arcaria com despesas de combustível, impostos e manutenção do automóvel. O pedido foi indeferido pelo juízo de origem, gerando o recurso de agravo de petição.
Ao julgar o agravo de petição, a desembargadora-relatora Eliane Aparecida da Silva Pedroso advertiu que “o fato de um veículo estar registrado em nome de uma pessoa não faz presunção absoluta de que o bem lhe pertença”. Assim, continua, “é possível a penhora de bem registrado em nome de terceiro, desde que comprovado que o executado exerce a posse e tem a efetiva propriedade.”
De acordo com os autos, a devedora na ação já exercia a posse do veículo havia cerca de um ano, gerando presunção de que havia ocorrido de negócio jurídico, estando pendente apenas transferência de propriedade no Detran.