TST DECIDE: É VÁLIDA DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA DE EMPREGADO DEPENDENTE QUÍMICO QUE RECUSA TRATAMENTO
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho(TST) manteve a decisão que reconheceu justa causa de um agente de operação de São Paulo, dependente químico de álcool e drogas ilícitas, que reiteradamente se recusou a se submeter a tratamento.
O empregado informou que foi submetido a diversos afastamentos previdenciários e internações, contudo, depois de algum tempo, tinha recaídas e retornava ao uso dos entorpecentes, declaradamente “consumidos em longa escala” e ficava vários dias sem comparecer ao trabalho. Da última vez, ficou seis meses sem comparecer ao trabalho ou prestar qualquer informação a empregadora.
Mesmo assim, afirma o trabalhador, foi demitido por justa causa em um momento de extrema fragilidade, quando enfrentava sua pior crise, argumentando que a dispensa foi discriminatória.
A empresa se defendeu informando que fez todos os esforços para que o trabalhador se recuperasse da dependência química, inclusive oferecendo programa de tratamento, mas não obteve sucesso. Assim, observou a empregadora, “não houve outra alternativa senão romper o contrato de trabalho por justa causa, por abandono de emprego”.
O ministro Vieira de Mello Filho, relator do recurso, afirmou que a justa causa foi bem aplicada diante da recusa do empregado em se tratar da dependência química, configurando abandono de emprego.